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Transparência

Relatório de Transparência e Igualdade Salarial

Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme a Lei nº 14.611/2023.

2º semestre de 2026

Empregador:
Hospital São Rafael LTDA — CNPJ 06.413.934/0001-31
Trabalhadores ativos em 30/06/2026:
354
Fonte:
MTE – eSocial, RAIS Mensal (junho/2026) e Portal Emprega Brasil (agosto/2026).

Publicado em

Baixar o relatório oficial (PDF, 198 KB)

Código de verificação do arquivo (SHA-256): e83b9698117188f1733ba6c1460708d31f41b677f759a9721242256b792466d0

Diferença salarial entre mulheres e homens

Os valores mostram quanto a remuneração das mulheres equivale à dos homens. Valores iguais ou maiores que 100% são situações positivas.

Salário contratual mediano

125,4%

O salário contratual mediano das mulheres equivale a 125,4% do recebido pelos homens.

Remuneração mensal média

96,6%

A remuneração média mensal das mulheres equivale a 96,6% da recebida pelos homens.

Composição do total de empregados por sexo e raça/cor

Mulheres

82,2%

  • Mulheres negras: 57,8%
  • Mulheres não negras: 24,4%

Homens

17,8%

  • Homens negros: 13,2%
  • Homens não negros: 4,6%

Diferença salarial por grandes grupos ocupacionais

Em % quanto a remuneração das mulheres vale em relação à dos homens.

Grupo ocupacionalRemuneração mensal médiaSalário contratual mediano
Dirigentes e Gerentessem cálculosem cálculo
Profissionais em Ocupações de Nível Superior80,1%128,2%
Técnicos de Nível Médio97,7%100,0%
Trabalhadores de Serviços Administrativos99,7%93,4%
Trabalhadores em Atividades Operacionais82,9%100,0%

Quando um grupo não apresenta cálculo, pode ter ocorrido um dos motivos previstos no relatório: menos de três mulheres; menos de três homens; não ter mulheres; não ter homens; não ter três homens nem três mulheres no grupo; ou não ter nem homens nem mulheres no grupo ocupacional.

Critérios de remuneração e ações para garantir a diversidade

Critérios remuneratórios

  • Plano de Cargos e Salários ou Plano de Carreira — adotado
  • Tempo de experiência profissional — adotado
  • Capacidade de trabalho em equipe — adotado
  • Proatividade, desenvolvimento de ideias e sugestões — adotado
  • Cumprir metas de produção — não adotado
  • Disponibilidade para horas extras, reuniões com clientes e viagens — não adotado
  • Disponibilidade de pessoa em ocupações específicas — não adotado

Ações para aumentar a diversidade

  • Ações de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares para ambos os sexos — adotado
  • Políticas de contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de família, LGBTQIA+, indígenas) — adotado
  • Políticas de promoção de mulheres para cargos de direção e gerência — adotado

Nota do relatório: Os vínculos ativos correspondem à competência de junho de 2026; as remunerações consideram o período de julho de 2025 a junho de 2026. As demais informações complementares foram coletadas em agosto de 2026. Esta página reproduz em texto os dados do relatório disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; o documento oficial é o PDF acima.

Relatórios publicados

  • 2º semestre de 2026Publicado em 18/10/2026 · PDF

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