Relatório de Transparência e Igualdade Salarial
Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme a Lei nº 14.611/2023.
2º semestre de 2026
- Empregador:
- Hospital São Rafael LTDA — CNPJ 06.413.934/0001-31
- Trabalhadores ativos em 30/06/2026:
- 354
- Fonte:
- MTE – eSocial, RAIS Mensal (junho/2026) e Portal Emprega Brasil (agosto/2026).
Publicado em
Código de verificação do arquivo (SHA-256): e83b9698117188f1733ba6c1460708d31f41b677f759a9721242256b792466d0
Diferença salarial entre mulheres e homens
Os valores mostram quanto a remuneração das mulheres equivale à dos homens. Valores iguais ou maiores que 100% são situações positivas.
Salário contratual mediano
125,4%
O salário contratual mediano das mulheres equivale a 125,4% do recebido pelos homens.
Remuneração mensal média
96,6%
A remuneração média mensal das mulheres equivale a 96,6% da recebida pelos homens.
Composição do total de empregados por sexo e raça/cor
Mulheres
82,2%
- Mulheres negras: 57,8%
- Mulheres não negras: 24,4%
Homens
17,8%
- Homens negros: 13,2%
- Homens não negros: 4,6%
Diferença salarial por grandes grupos ocupacionais
Em % quanto a remuneração das mulheres vale em relação à dos homens.
| Grupo ocupacional | Remuneração mensal média | Salário contratual mediano |
|---|---|---|
| Dirigentes e Gerentes | sem cálculo | sem cálculo |
| Profissionais em Ocupações de Nível Superior | 80,1% | 128,2% |
| Técnicos de Nível Médio | 97,7% | 100,0% |
| Trabalhadores de Serviços Administrativos | 99,7% | 93,4% |
| Trabalhadores em Atividades Operacionais | 82,9% | 100,0% |
Quando um grupo não apresenta cálculo, pode ter ocorrido um dos motivos previstos no relatório: menos de três mulheres; menos de três homens; não ter mulheres; não ter homens; não ter três homens nem três mulheres no grupo; ou não ter nem homens nem mulheres no grupo ocupacional.
Critérios de remuneração e ações para garantir a diversidade
Critérios remuneratórios
- Plano de Cargos e Salários ou Plano de Carreira — adotado
- Tempo de experiência profissional — adotado
- Capacidade de trabalho em equipe — adotado
- Proatividade, desenvolvimento de ideias e sugestões — adotado
- Cumprir metas de produção — não adotado
- Disponibilidade para horas extras, reuniões com clientes e viagens — não adotado
- Disponibilidade de pessoa em ocupações específicas — não adotado
Ações para aumentar a diversidade
- Ações de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares para ambos os sexos — adotado
- Políticas de contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de família, LGBTQIA+, indígenas) — adotado
- Políticas de promoção de mulheres para cargos de direção e gerência — adotado
Nota do relatório: Os vínculos ativos correspondem à competência de junho de 2026; as remunerações consideram o período de julho de 2025 a junho de 2026. As demais informações complementares foram coletadas em agosto de 2026. Esta página reproduz em texto os dados do relatório disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; o documento oficial é o PDF acima.
Relatórios publicados
- 2º semestre de 2026Publicado em 18/10/2026 · PDF
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